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A Ouvidoria constitui-se num espaço estratégico e democrático de comunicação entre a instituição e seu público que visa fortalecer os mecanismos de cidadania e qualificar a gestão a partir dos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. É o setor de última instância da Instituição para mediação e solução de problemas, solicitações, sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias. É um departamento exclusivo para alunos e comunidade que recorreram primeiramente aos setores competentes ao assunto e não obtiveram respostas satisfatórias à sua solicitação. Demais assuntos não serão tratados por esse setor. Agradecemos a compreensão e colaboração.

Prezada comunidade acadêmica, a OUVIDORIA é o seu local para o envio de sugestão, elogio, reclamação, solicitação ou denúncia sobre os serviços prestados pela Faculdade Anasps. Por gentileza, utilize o formulário para que possamos encaminhar adequadamente às áreas responsáveis a situação relatada.
Suas comunicações também podem ser enviadas ao email ouvidoria@faculdadeanasps.com.br.
Todos os relatos receberão tratamento reservado, sendo garantido o sigilo das informações.

Se preferir envie uma mensagem no formulário abaixo

A ouvidoria da faculdade Anasps

A Ouvidoria constitui-se num espaço estratégico e democrático de comunicação entre a instituição e seu público que visa fortalecer os mecanismos de cidadania e qualificar a gestão a partir dos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. É o setor de última instância da Instituição para mediação e solução de problemas, solicitações, sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias. É um departamento exclusivo para alunos e comunidade que recorreram primeiramente aos setores competentes ao assunto e não obtiveram respostas satisfatórias à sua solicitação. Demais assuntos não serão tratados por esse setor. Agradecemos a compreensão e colaboração.

Tipos de manifestações

Sugestão: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração da ies, ainda que associada a uma reclamação específica.

Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

Reclamação: manifestação de desagrado, uma queixa ou críticas sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração da ies ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

Prazos de respostas

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 15 dias (a contar da data do registro)

O que a ouvidoria não pode fazer

Não é o setor responsável pelas informações, ou tomadas de decisão, não tem competência para aplicar sanções.
• Não pode se omitir em fazer o atendimento independente da natureza.
• Não emite juízo de valores.
• Não é central para receber atendimento sobre assuntos aquém da atuação da Ouvidoria;
• Não atua como instância decisória.
• Não possui poder para mudar atos normativos.
• Não atua com foco no imediatismo, sem avaliar e ponderar a situação como um todo.
• Não realiza apurações de denúncias de irregularidades e infrações (disciplina e processo administrativo) ou realiza auditorias;
• Não desempenha ações de assistencialismo e paternalismo;
• Não atua como central de atendimento ou pedido de informações.

Atendimento

1º registro
2º encaminhamento ao setor responsável
3º análise da demanda
4º registro da resposta ao cidadã

Perguntas frequentes

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.

Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
· tempo em que se deu o fato e se, ainda ocorre;
· se a pessoa pode comprová-lo;
· se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
. presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
. Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Podem ser anexados fotos, vídeos ou documentos e enviados por e-mail ou whatsapp

É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

Como acompanhar o andamento da manifestação?
Será enviada a resposta para o e- mail cadastrado no ato da manifestação.

Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
15 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até quinze (15) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta enviar uma nova manifestação, solicitando que seja feito a complementação da primeira.

Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento da manifestação.

Função do ouvidor

A função do ouvidor é promover a realização dos direitos. Ou seja, o ouvidor deverá atuar como porta-voz do público da instituição, agindo sempre contra a usurpação de direitos ou abuso de poder, contra erros ou omissões, negligências, decisões injustas, tornando a organização mais eficiente e transparente, e, seus agentes, mais responsáveis em suas decisões na faculdade Anasps.

Canais de atendimento

Atendimento presencial: Atendimento direto na Faculdade Anasps – SCS Qd 03 Bl. A Loja 74/78 Edifício ANASPS Brasília – DF – CEP: 70303-000
Atendimento telefônico: (61) 3321-5651
WhatsApp: (61) 3321-1277
E mail: ouvidoria@faculdadeanasps.com.br
Site: http://faculdadeanasps.com.br/ouvidoria

Normas e regulamentações

Leis
· Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012).
· Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527, 18 DE NOVEMBRO DE 2011).

Decretos
· Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013).