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VULNERABILIDADE SOCIAL E EXCLUSÃO DIGITAL NO ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Adriano Deomar Gmach
Tiago Adami Siqueira

A exclusão digital é uma realidade que intensifica a vulnerabilidade social de muitos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse contexto uma categoria política, estudada pela ciência política, nos ajuda a compreender que, no contexto a digitalização promovida no Regime Geral de Previdência Social – RGPS há ainda uma maior exclusão do que se possa imaginar. Compreender a diferença entre os conceitos de “Minorias” e “Grupos vulneráveis” nos ajuda a entender que, por conta de uma menor participação política das pessoas pertencentes a um grupo vulnerável, haverá uma maior potencialização e prolongamento dos efeitos deletérios da exclusão digital no acesso aos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma significativa transformação digital. No entanto, essa mudança trouxe desafios consideráveis para aqueles que não têm acesso ou habilidade para utilizar as tecnologias necessárias, criando uma barreira no acesso aos benefícios previdenciários. Embora a digitalização tenha otimizado diversos processos, ela também excluiu uma parcela significativa da população que não dispõe das habilidades digitais adequadas, exacerbando as desigualdades já existentes.

A exclusão digital, segundo dados da pesquisa TIC Domicílios 2021, revela um comportamento preocupante entre os brasileiros. Muitos ainda enfrentam dificuldades para acessar a internet e usufruir de serviços online, o que acentua sua vulnerabilidade, especificamente quando se faz o recorte com o acesso aos benefícios previdenciários por meio da Plataforma MEU INSS.

Esses dados evidenciam uma desconexão entre os avanços tecnológicos e a realidade de uma grande parte da população, que se vê incapaz de acompanhar essa evolução.

É nesse ambiente de exclusão digital que se torna fundamental diferenciar os conceitos de “Minorias” e “Grupos Vulneráveis”. De maneira singela uma minoria pode ser entendida como um grupo numericamente inferior ao resto da população de um Estado, em posição não dominante cujos membros possuem características étnicas, religiosas ou linguísticas diferentes da do resto da população e demonstre, pelo menos de maneira implícita, um sentido de solidariedade, dirigido à preservação de sua cultura, de suas tradições, religião ou língua. Já um grupo vulnerável possui basicamente os mesmos identificadores das Minorias, com exceção do vínculo subjetivo de solidariedade entre os membros que visam proteção do objeto de discriminação.

Feita essa singela diferenciação, é necessário compreender a relevância da mesma quando o tema é exclusão digital no acesso à benefícios previdenciários por meio das plataformas digitais. Perceba que no momento da concretização de direitos inerentes tanto aos grupos vulneráveis como em relação às minorias, a diferenciação, mesmo que de maneira bem peculiar, trará efeitos concretos, visto que tal diferença pode influenciar no que tange as necessidades inerentes a cada grupo. Ora, imagine-se a importância que teria para um determinado grupo vulnerável a implementação de políticas públicas que visassem à manutenção dos seus traços culturais, visando manter sua identidade. Deve-se considerar que os grupos vulneráveis não apresentam essa característica, de modo que não traria benefício algum a este grupo. Já para as minorias, este traço lhe é essencial, apresenta-se como algo que lhe é peculiar, razão por que essa política trará claros benefícios de ordem prática.

A importância de se diferenciar “Minorias” de “Grupos vulneráveis”, no contexto da exclusão digital promovida pela transformação digital do INSS ganha novos contornos quando se constata a menor possibilidade de participação política dos integrantes de um grupo vulnerável.

Uma das facetas da inclusão digital é a promoção da autonomia e da dignidade da pessoa humana nas práticas de seus direitos. Em contraponto, a exclusão digital, ao não promover autonomia, afasta o cidadão das discussões que envolvem seus direitos. Esse afastamento, no contexto de um grupo vulnerável formado por uma população gigantesca de excluídos sociais e digitais sem nenhuma representação política direta, acaba sendo potencializado, o que culmina com um aumento da exclusão social desses segurados.

Sem autonomia para entender, em plenitude, os desdobramentos dos seus direitos previdenciários em um ambiente digital. Sem representatividade política nos ambientes estatais para levantar a bandeira, junto com o uso de tecnologias em políticas públicas, da necessidade da inclusão e da educação digital e em um ambiente de recessão econômica com necessidade de cortes de gastos por parte do Estado. Essa é atual posição dos usuários das plataformas digitais do Regime Geral de Previdência Social.

Compreender a exclusão digital em um público que já é excluído social e economicamente é compreender que a mesma serve a um objetivo maior de afastar esse público das discussões a respeito dos seus direitos, vez que ela retira dos mesmos a sua autonomia, os deixam à mercê dos interesses do Estado. Compreender que se está falando de um “Grupo vulnerável” é compreender que a capacidade de organização e de representação política desse grupo é menor; inexistente.

Em um ambiente de fomento desenfreado no uso de tecnologias e de recessão econômica, não importa quem esteja no poder: o discurso de manutenção do Status quo irá prevalecer à revelia da discussão da necessidade de se buscar formas de promover educação e inclusão digital para uma maior inclusão social do povo pobre que precisa um benefício.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; GMACH, Deomar Adriano; SIQUEIRA, Tiago Adami. Vulnerabilidade social e exclusão digital no acesso aos serviços públicos do regime geral de previdência social. Acesso em: 12 de novembro de 2024.

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